Ícone do site Agência Mural

Maioria dos deputados da Grande São Paulo vota contra marco temporal das terras indígenas

Sessão para eleição dos membros da mesa diretora da Câmara dos Deputados.

Por: Gabriela Carvalho

Na última terça-feira (30), a maioria da Câmara dos Deputados votou a favor do texto do marco temporal, que estabelece que os povos indígenas tenham direito de ocupar apenas as terras que já reivindicavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal.

Dentre as críticas ao projeto de lei está o fato de que a proposta pode gerar conflitos em áreas já demarcadas, além de ameaçar a cultura dos povos originários. Entretanto, a medida é defendida por ruralistas.

Entre os parlamentares das periferias da capital e de cidades da Grande São Paulo, a maioria votou contra o texto. Ao todo nove parlamentares rejeitaram a medida, enquanto quatro deles se disseram a favor do projeto de lei 490. No geral, contudo, foram 238 votos a favor e 155 contra.

Entre os parlamentares com reduto nas periferias da capital, apenas Alexandre Leite (União) votou a favor do texto, enquanto Alfredinho (PT), Guilherme Boulos (PSOL), Juliana Cardoso (PT) e Tabata Amaral (PSB) votaram não.

Confira quais os votos dos deputados das periferias da região metropolitana de São Paulo:

Deputados federaisRegião de SP ou cidade metropolitanaVoto
Alencar Santana (PT)GuarulhosNão
Alexandre Leite (União)Piraporinha, zona sul de SPSim
Alfredinho (PT)Grajaú, zona sul de SPNão
Erika Hilton (PSOL)Francisco MoratoNão
Fernando Marangoni (União)Santo AndréSim
Guilherme Boulos (PSOL)Campo Limpo, zona sul de SPNão
Juliana Cardoso (PT)Sapopemba, zona leste de SPNão
Kiko Celeguim (PT)Franco da RochaNão
Marcelo Lima (SD)São Bernardo do CampoSim
Marcio Alvino (PL)GuararemaSim
Marco Bertaiolli (PSD)Mogi das CruzesNão
Rodrigo Gambale (Podemos)Ferraz de VasconcelosNão
Tabata Amaral (PSB)Vila Missionária, zona sul de SPNão

O próximo passo em relação à PL 490 é a votação no Senado. Entretanto, em 2021, o Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento sobre a demarcação de terras indígenas a partir da PL 490. No momento, o STF ainda pode julgar a proposta como inconstitucional e anular a aprovação da Câmara dos Deputados.

Se implementado, o marco temporal pode apresentar riscos no que diz respeito à proteção constitucional aos povos originários. Segundo Edson Fachin, Ministro do Supremo Tribunal Federal, o direito da população indígena é um direito originário que antecede o próprio Estado.

Esta reportagem foi produzida com apoio daReport For The World

Sair da versão mobile