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Agência de Jornalismo das periferias

Daniel Santana/Agência Mural

Por: Daniel Santana

Notícia

Publicado em 15.11.2023 | 9:47 | Alterado em 15.11.2023 | 9:47

Tempo de leitura: 3 min(s)

Desde fevereiro de 2021, Caio Fercik, 33, vinha tentando remover uma árvore de grande porte do quintal de casa no Jardim São Luís, zona sul de São Paulo. Com o forte temporal do último dia 3 de novembro, a árvore veio abaixo.

“A gente vinha tendo problemas com elas há bem mais tempo, porém nos últimos anos, as árvores estão ficando bem mais frágeis, com cupins e tudo mais”, relata. “Procuramos ajuda, mas sempre sem retorno.”

Com a queda da árvore, Caio e família só conseguiram sair de casa graças à ajuda dos vizinhos que moram ao lado. Antes da queda, ele afirma ter entrado em contato várias vezes com os órgãos públicos por meio do site do 156.

Após as visitas, os bombeiros afirmaram que não havia problemas com a árvore e alertaram ao morador que se houvesse a remoção sem autorização da subprefeitura, sanções como processo e multa poderiam ser impostas.

Árvore atingiu muro e ainda não houve solução para morador @Daniel Santana/Agência Mural

“Além da árvore, também caiu uma parte do muro, quebrou um pedaço do telhado, um cano de água e o carro do vizinho que está embaixo da árvore. Ele não quer mexer no momento, deu uma arranhada. O prejuízo, sem contar o carro, é de uns mil reais”, contabiliza Caio.

Há outra árvore que também está ameaçada de queda, devido à ação do tempo, aliada aos danos do forte temporal, que inclinaram o tronco para cima da casa de um outro vizinho.

Ele afirma que também solicitou a remoção desta outra árvore, pois teme que ela venha a cair se houver um temporal similar ao do último dia 3.

Sem orientação

A Agência Mural consultou o sistema do portal 156 para entender o porquê das árvores não poderem ser removidas. No site, é informado que há duas situações opostas para a remoção de uma árvore:

PARA PEDIR A RETIRADA DE UMA ÁRVORE

1

Quando a árvore está na rua ou calçada: é possível solicitar avaliação em calçadas e praças para fins de poda ou remoção. No site, é informado que o serviço é voltado para árvores em áreas públicas, ou seja, em ruas, calçadas e praças e não se aplica a áreas particulares ou parques.

2

No caso da árvore estar em um local particular: o interessado deve solicitar a autorização para remoção de árvore com apresentação de laudo. Logo, o morador precisa de um documento elaborado por Engenheiro Agrônomo/Florestal ou Biólogo contratado para que a remoção por supressão ou transplante seja feita.

Essa previsão segue o artigo 15 da Lei 17.794/22, sobre a arborização urbana.

Apesar das várias vezes em que solicitou a poda, Caio diz que nunca foi informado sobre esse procedimento. Ele destaca que o único ponto citado foi as sanções por uma possível remoção da árvore e afirma que a contratação de um biólogo para a obtenção de um laudo é algo irreal para a realidade naS periferias.

Sobre esse e outros problemas gerados por árvores, como a queda de energia, por exemplo, o morador ironizou a fala do presidente da Enel em São Paulo, Max Lins, que “culpou o vento” pelos revezes do temporal.

“Tem que juntar os órgãos e documentar as árvores corretamente, não é impossível. Eles conseguem colocar relógio (de cobrança de luz) em lugares quase inacessíveis, então também conseguem documentar as árvores. Cobram da população, mas não fazem o serviço.”

Árvore não foi removida e morador teme sofrer sanções @Daniel Santana/Agência Mural

Árvore não foi removida e morador teme sofrer sanções @Daniel Santana/Agência Mural

Árvore não foi removida e morador teme sofrer sanções @Daniel Santana/Agência Mural

Árvore não foi removida e morador teme sofrer sanções @Daniel Santana/Agência Mural

Árvore não foi removida e morador teme sofrer sanções @Daniel Santana/Agência Mural

A Agência Mural procurou a Prefeitura de São Paulo, a Subprefeitura M’Boi Mirim e a Secretaria do Verde e Meio Ambiente sobre a situação vivida pelo morador.

De acordo com nota enviada pela Subprefeitura M’Boi Mirim, uma equipe da pasta foi até o endereço e constatou que o exemplar arbóreo está caído dentro de um terreno particular, onde, segundo o órgão, a retirada do exemplar arbóreo deve ser feita pelo proprietário, conforme cita a Lei 17.794/22.

Desta vez, os funcionários realizaram o mesmo processo de observação do que restou da árvore, e foi feito um novo pedido para que o morador entrasse em contato com o corpo de bombeiros.

Caio ligou para o 193, solicitando uma nova visita para a retirada do tronco e dos galhos, porém os bombeiros também não realizaram a remoção alegando que o terreno é particular. Até a conclusão da reportagem, a árvore ainda não havia sido removida.

Sobre o morador não ter sido alertado sobre a necessidade de se obter um laudo para a remoção da árvore, a Secretaria das Subprefeituras afirma que a orientação é que a informação deveria ter sido passada aos moradores posteriormente, após as vistorias.

Sobre a questão do manejo arbóreo x fiação elétrica, citada pelo morador, a administração municipal afirma que não realiza procedimento de poda ou remoção, enquanto a equipe da Enel não faz a liberação dos galhos em contato com a fiação elétrica.

As solicitações de poda ou remoção de árvores que estejam em contato com a rede elétrica são encaminhadas à Enel, para realizar o corte dos galhos da rede. Após a intervenção por parte da Enel, a Subprefeitura dá continuidade ao serviço de poda/remoção.

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Daniel Santana

Jornalista, apaixonado por livros, samba e carnaval. Corintiano, vivo o futebol de domingo a domingo. Adoro contar histórias através do jornalismo.

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