Em 2015, havia 12.614 pessoas somente com nome da mãe na certidão de nascimento. No ano passado, esse número chegou a 344
Por: Redação
Publicado em 26.02.2018 | 15:21 | Alterado em 26.02.2018 | 15:21
Há sete anos, o reconhecimento de paternidade feita diretamente nos cartórios fez aumentar o número de crianças com nome do pai nos documentos no Estado de São Paulo. Em 2015, quatro anos após a lei que facilita o processo, o estado tinha 12.614 pessoas somente com nome da mãe na certidão de nascimento. No ano passado, esse número chegou a 344, uma diferença de 107%.
Segundo a Arpen-SP (Associação dos Registrados de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo), o aumento do reconhecimento da paternidade foi facilitado pelo Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que em 2011 instituiu um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de solicitação.
Desde então, o registro de paternidade pode ser feito de maneira espontânea pelo pai ou solicitada pela mãe, filho ou filha. De qualquer maneira, é necessário comparecer ao cartório de registro civil mais próximo da residência para dar início ao processo.
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Após o pedido, são coletadas provas para comprovar a paternidade. De acordo com Arpen-SP, a norma concede o prazo de até cinco dias para a emissão da certidão com a paternidade reconhecida, mas o processo é realizado na hora. Todo o procedimento é gratuito para quem não tem condições de pagar. Caso contrário, o valor é de R$ 117,84. Para o primeiro registro não é cobrado valor algum.
Com o reconhecimento da paternidade, os filhos garantem seus direitos como pensão alimentícia, herança, pensão previdenciária entre outros benefícios e até mesmo em relação à condição afetiva.
Antes do Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, o reconhecimento de paternidade era realizado somente via judicial por meio de processo apresentado ao juiz de Direito, com manifestação do Ministério Público e ainda presença de advogados, o que poderia, muitas vezes, levar alguns anos para o processo ser finalizado. A via judicial ainda permanece válida quando o pai se recusa a reconhecer o filho ou filha.
Solicitada à Arpen-SP, órgão informa que não há dados sobre cada município do estado.
Em São Paulo, segundo pesquisa realizada em 2017 pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 15 mil crianças e jovens de Santo Amaro, na zona sul da capital paulista, não tinham, até o ano passado, o nome do pai na certidão de nascimento.
Na ocasião, o TJSP decidiu enviar cartas aos responsáveis convidando-os para reconhecer a paternidade dos filhos. O chamamento reuniu 2.300 pais por meio de um mutirão na região, que registraram gratuitamente os filhos.
QUEM PODE REGISTRAR UMA CRIANÇA:
– Pai e mãe que for casado entre si pode registrar a criança.
– Pais não casados entre si e maiores de 16 anos, devem comparecer pessoalmente.
– Pai não casado com a mãe da criança, menor de 16 anos não pode registrar filho em seu nome. Neste caso somente com ordem judicial.
– Mãe menor de 16 anos, o seu representante legal deverá comparecer no cartório para proceder o registro.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER O REGISTRO:
– Original da Declaração de Nascido Vivo (via amarela).
– Certidão de casamento ou sua cópia autenticada de pais casados entre si.
– Declarante deverá apresentar documento de identidade original não replastificado (R.G RNE, CNH modelo atual Lei Federal 9503/97,com o prazo de validade em vigor, Carteira de exercício profissional Lei Federal 6206/75 ou Passaporte dentro do prazo validade, que na hipótese de estrangeiro devera estar com prazo do visto não expirado). Se o estado civil for de separado judicialmente ou extrajudicialmente, divorciado ou viúvo, deverá ser apresentada a certidão do casamento para correta identificação
– A presença de duas testemunhas parentes ou não, com documento de identificação nos moldes do item (c) quando for o caso.
Confira mais informações no vídeo abaixo:
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